Assistência Espiritual e Religiosa
Todas as religiões e credos espirituais são respeitados no Centro Hospitalar do Oeste. Caso necessite de qualquer apoio, solicite-o ao Enfermeiro do Serviço.
As unidades hospitalares dispõem de uma capela e de padre que visita os utentes diariamente e sempre que os mesmos o solicitem.
A espiritualidade e a prática religiosa, sobretudo para quem é crente, constituem uma ajuda preciosa na luta contra a doença e o sofrimento. São, ainda, um importante factor de bem-estar. O internamento hospitalar, por sua vez, não constitui um impedimento à vivência da espiritualidade ou à prática da fé, devendo ser considerados apenas os condicionalismos hospitalares e clÃnicos.
Unidades de Caldas da Rainha e Peniche
As Unidades de Caldas da Rainha e Peniche dispõem de um Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa (SAER) ou Capelania. Se é do seu gosto ou desejo ter a visita de um assistente espiritual para conversar, orar ou celebrar a fé, solicite a sua presença aos enfermeiros de serviço. A assistência espiritual e religiosa residente é católica. Se pertence a outra igreja ou tradição religiosa e desejar ser assistido por ela, o Serviço onde está internado(a) ou o SAER têm o maior prazer em ajudá-lo a realizar o seu desejo.
Aceder à assistência espiritual e religiosa é, no dizer do decreto-lei 253/2009, um direito do utente internado. Deve respeitar a sua vontade e crença e, por isso, ninguém (profissionais, voluntários, assistentes espirituais ou outros) pode influenciar, pressionar ou obrigar a escolher um determinado assistente espiritual ou a receber assistência espiritual e religiosa indesejada. Os assistentes espirituais devem, por isso, ter a identificação da religião a que pertencem. A assistência espiritual e religiosa pode ser pedida logo no inÃcio do internamento ou em qualquer altura do mesmo.
Os católicos idosos ou doentes podem receber a Unção dos Doentes quando apropriado, e não é bom adiarem-na apenas para a proximidade da morte. Quando estiverem internados num Hospital, podem confessar-se, comungar e receber a Unção dos Doentes através do SAER. Quando estiverem na sua residência, se não puderem deslocar-se à igreja, podem receber essa assistência religiosa semanalmente, bastando contactar a Paróquia a que pertencem.
Ao utente internado, independentemente da sua confissão, é reconhecido o direito a:
• Aceder ao serviço de assistência espiritual e religiosa;
• Ser informado por escrito, no momento da admissão na unidade ou posteriormente, dos direitos relativos à assistência durante o internamento, incluindo o conteúdo do regulamento interno sobre a assistência;
• Rejeitar a assistência não solicitada;
• Ser assistido em tempo razoável;
• Ser assistido com prioridade em caso de iminência de morte;
• Praticar actos de culto espiritual e religioso;
• Participar em reuniões privadas com o assistente;
• Manter em seu poder publicações de conteúdo espiritual e religioso e objectos pessoais de culto espiritual e religioso, desde que não comprometam a funcionalidade do espaço de internamento, a ordem hospitalar, o bem-estar e o repouso dos demais utentes;
• Ver respeitadas as suas convicções religiosas;
• Optar por uma alimentação que respeite as suas convicções espirituais e religiosas, ainda que tenha de ser providenciada pelo utente.
Horários
Unidade Hospitalar |
Assistente |
Voluntários |
Presença do Assistente |
Missa |
Caldas da Rainha | Padre Filipe Sousa | 3 Voluntárias Pastorais | 3º, 4º, 5º e 6º feira:10h-12h30 e 15h-18h | Todos os dias às 11h na Igreja de Nª. Sª. Pópulo, excepto ao Domingo às 10h |
Peniche | Padre Gianfranco Bianco | 1 Voluntário Pastoral | 5ª Feira: 15h-17hNoutras alturas contactar os diversos serviços do Hospital | Primeira 6ª Feira do mês às 10h30 |
Os voluntários estão integrados na Associação Mateus XXV (Associação de Cooperadores Voluntários das Capelanias Hospitalares do Patriarcado de Lisboa), que lhes proporciona formação técnica e espiritual e ocasião de partilha de experiências. Ver...
Legislação
Lei da Liberdade Religiosa - Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, Diário Da República — I Série-A n.º 143 — 22 de Junho de 2001
Regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais e outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - Decreto-Lei n.º 253/2009 de 23 de Setembro